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Responsabilidades do Síndico


Quando assumimos a função de Síndico junto a um condomínio, com absoluta certeza, na maioria dos casos, desconhecemos a real dimensão das responsabilidades assumidas. O Síndico necessariamente deve ter o cuidade de se inteirar de suas atribuições legais, sob pena de ser surpreendido, e responsabilizado perante o Poder Judiciário. O Código Civil Brasileiro estabelece em seu art. 1.348 as principais atribuições do Sindico.

Entre as atribuições citadas, deve o síndico ter especial atenção no que dispõe o inciso V do art. 1.348 do Código Civil: 
"V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;".

Confirmada a omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

O Síndico tem a obrigação legal de tornar público aos condomínos, através da Assembleia Geral, as demandas necessárias. Esta comunicação deve ser documental e com embasamento técnico validado através da ART ( Assinatura do Registro Técnico), emitido por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou RTT (Registro da Responsabilidade Técnica) emitido por arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).  

A tomada da decisão de cumprir as recomendações técnicas documentadas, é exclusiva da Assembleia Geral, que no momento da aceitação ou recusa, isenta o Síndico de qualquer responsabilidade futura.

Contato

Fone: 61 99998-2663
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Palavras-chaves:

Inspeção predial, Engenharia Diagnóstica,
Assinatura da Responsabilidade Técnica, Registro da Responsabilidade Técnica, Código Civil Brasileiro art. 1.348, Assembléia Geral, Manutenção Predial, Gravidade, Urgência, Tendência, Responsábilidae Civil.