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ART e RTT 

A exigência da  Responsabilidade Técnica (ART / RTT) é uma garantia de qualidade profissional e, acima de tudo, protege legalmente o Síndico caso ocorra qualquer imprevisto .

A contratação de um profissional habilitado para qualquer tipo de inspeção, obra ou manutenção é imprescindível a garantia da qualidade e cumprimento da lei. Os engenheiros contratados deverão ter o seu registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e fornecer a ART (Anotação da Respnsabilidade Técnica). Os arquitetos contratados deverão ter o seu registro junto a CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e fornecer a RTT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Somente a amissão da ART ou RTT, garante ao Síndico  a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado.

Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.

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Palavras-chaves:

Inspeção predial, Engenharia Diagnóstica,
Assinatura da Responsabilidade Técnica, Registro da Responsabilidade Técnica, Código Civil Brasileiro art. 1.348, Assembléia Geral, Manutenção Predial, Gravidade, Urgência, Tendência, Responsábilidae Civil.